A resposta é SIM, Microempreendedor Individual possui direito a receber auxílio-doença, desde que preencha os requisitos para receber tal benefício.
Quais são os requisitos para receber?
- Incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual, o que será comprovado através de perícia médica;
- Ter realizado no mínimo 12 contribuições do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado);
- Estar com o recolhimento em dia ou no período de 12 meses desde a última contribuição.
Qual o prazo para o MEI solicitar o auxílio-doença?
O auxilio doença poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI ficar incapacitado de exercer suas atividades.
O pagamento será devido a contar da data do início incapacidade, quando requerido em até 30 dias do afastamento.
Como fazer o pedido?
O requerimento é realizado através do MEU INSS, sendo o primeiro passo o agendamento de perícia para comprovar a incapacidade laboral.
Qual documentação é exigida para solicitar o auxílio-doença?
Documentos pessoais originais com foto (RG, CNH ou CTPS);
Documentos médicos originais que comprovam a incapacidade (exames, laudos, receitas);
Documentos que comprovam a arrecadação como MEI.