O auxílio-doença é o principal benefício concedido pelo INSS ao trabalhador que está com algum problema de saúde que o impeça de trabalhar por algum tempo.

Todo trabalhador deve saber se tem direito, como fazer o pedido e o que fazer caso ele seja negado.

Quem tem direito?

São necessários três requisitos para ter direito:

  1. Carência de 12 meses;
  2. Qualidade de segurado;
  3. Incapacidade laboral.

Quem não cumpre todos os requisitos, não terá direito ao auxílio-doença.

O que é cada um destes requisitos?

Carência

A carência para o auxílio-doença é caracterizada por 12 contribuições.

Se você já fez 12 contribuições ao INSS, seja individual ou por ter trabalhado com carteira assinada, você cumpre o requisito de carência.

Os 12 meses não precisam ser na mesma empresa. Se já trabalhou de carteira assinada por 12 meses, somando todos os empregos anteriores, você cumpre a carência.

Qualidade de segurado

A qualidade de segurado é quando você cumpriu a carência, você já está segurado pela Previdência Social.

Você vai continuar tendo essa qualidade de segurado enquanto estiver contribuindo para o INSS, seja de forma individual ou trabalhando com carteira assinada.

Mesmo se parar de contribuir, por algum motivo, impossibilidade ou demissão, você mantém a qualidade de segurado por pelo menos mais 12 meses.

Mesmo quem pediu demissão ou foi demitido, tem direito ao auxílio-doença nos 12 meses seguintes (ou até mais em alguns casos), cumprindo os demais requisitos.

Se você já tiver tido e perder a qualidade de segurado, será necessário cumprir uma nova carência, dessa vez menor, de 6 meses, para voltar a ter a qualidade de segurado.

Incapacidade laboral

É quando você está com alguma doença ou lesão que não permite, que não te deixa apto para trabalhar.

No caso de quem trabalha com carteira assinada, se ficar incapacitado por até 15 dias, é a empresa que vai pagar o salário, normalmente. O INSS só vai pagar o auxílio-doença a partir do 16º dia de incapacidade.

Contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso e empregado doméstico, o pedido já pode ser feito na hora que você fica doente.

Doenças que não exigem carência

Algumas doenças dispensam o prazo de carência:

Como fazer o pedido?

O segurado que preenche os requisitos, deve agendar uma perícia através do MEU INSS.

Ainda tem dúvidas?

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