1 – Concordância das partes
O divórcio extrajudicial é realizado diretamente no Tabelionato de Notas, dispensando o processo judicial.
O tabelião confecciona uma escritura de divórcio, mediante concordância e assinatura do casal.
2 – Inexistência de filhos menores e incapazes
O Ministério Público é o órgão responsável por fiscalizar e defender as pessoas que ainda não tem a chamada “capacidade civil”, que não atingiram dezoito anos.
Se o casal tiver filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio só pode ser realizado de forma judicial, com acompanhamento do Ministério Público.
3 – Ausência de gravidez
Para resguardar os direitos de um possível filho menor (nascituro), é proibido o divórcio extrajudicial em caso de gravidez.
Quando há gravidez o procedimento deve ser judicial com atuação do Ministério Público em defesa da criança.
4 – Pagamento de emolumentos
Para confecção da escritura de divórcio, serviço de consulta, cadastro, autenticação , etc, serão cobrados emolumentos pelo Tabelião.
Enquanto no procedimento judicial é possível obter gratuidade para divorciandos de baixa renda.
5 – Advogado
O advogado é necessário tanto para o procedimento judicial como extrajudicial.
O tabelião não lavra escritura sem assinatura e orientação do advogado.