1 – Concordância das partes

O divórcio extrajudicial é realizado diretamente no Tabelionato de Notas, dispensando o processo judicial.

O tabelião confecciona uma escritura de divórcio, mediante concordância e assinatura do casal.

2 – Inexistência de filhos menores e incapazes

O Ministério Público é o órgão responsável por fiscalizar e defender as pessoas que ainda não tem a chamada “capacidade civil”, que não atingiram dezoito anos.

Se o casal tiver filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio só pode ser realizado de forma judicial, com acompanhamento do Ministério Público.

3 – Ausência de gravidez

Para resguardar os direitos de um possível filho menor (nascituro), é proibido o divórcio extrajudicial em caso de gravidez.

Quando há gravidez o procedimento deve ser judicial com atuação do Ministério Público em defesa da criança.

4 – Pagamento de emolumentos

Para confecção da escritura de divórcio, serviço de consulta, cadastro, autenticação , etc, serão cobrados emolumentos pelo Tabelião.

Enquanto no procedimento judicial é possível obter gratuidade para divorciandos de baixa renda.

5 – Advogado

O advogado é necessário tanto para o procedimento judicial como extrajudicial.

O tabelião não lavra escritura sem assinatura e orientação do advogado.

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